REGIME DE BENS - MUDANÇA - A LEI PERMITE ?
11/04/2018 11:31
A lei permite a mudança do regime de bens do casamento?
Por ocasião do casamento no Registro Civil os nubentes podem optar pelos seguintes regime de bens: comunhão universal, separação total, comunhão parcial, participação final nos aquestros.
A questão é: posso mudar o regime de bens do meu casamento? A regra geral do regime de bens é a adoção do regime de comunhão parcial de bens.
Se após algum tempo de casado, o casal decidir que o regime escolhido para o casamento não seja mais adequado para os seus interesses, deve-se observar o que diz o Código Civil sobre a possibilidade de se mudar o regime de bens.
Veja o que legisla o art. 1.639, § 2º, do Código Civil:
“Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
[…] § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.
Outra questão que merece resposta é : Quem se casou antes de 2002 não pode mudar o regime de bens do casamento? Pode, sim, da mesma forma dos que casaram após essa data.
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